Alteração na lei do georreferenciamento beneficia produtores rurais
Parte da burocratização do processo do georreferenciamento e certificação de imóveis rurais foi reduzida desde que a Lei 13.838/2019, que dispensa a carta de anuência no processo, foi sancionada em junho passado. O georreferenciamento é a técnica utilizada para medir e descrever imóveis rurais. Para que um imóvel seja considerado georreferenciado, além de cumprir uma série de requisitos técnicos, é necessária a elaboração de um memorial descritivo do mesmo, que deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), comprovando a inexistência de sobreposição da área – documento que precisa ser averbado pelo Registro de Imóveis.
Com a mudança na lei, que está em vigor há sete meses, no momento da averbação, é necessário apenas que o próprio requerente faça uma declaração que respeitou os limites e confrontações do terreno – e não mais que os confrontantes apresentem as cartas de anuência. “Esta mudança facilita muito o processo de certificação rural, pois dá uma grande agilidade no processo, não sendo necessária mais a coleta de assinaturas de cada um dos lindeiros (demarcadores) da propriedade”, analisa Gabriela Tombezi, da F&W Forestry.
Além da verificação quanto a sobreposição dos imóveis feita pelo Incra, há ainda a validação realizada em cartório quando da averbação do processo de certificação. “Com todo avanço no setor de cartografia, as tecnologias de altíssima precisão nos dão total confiança no processo”, complementa Gabriela.